Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será utilizado como reforço de data-' ções orçamentárias,
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividades
3.1.1.1. - Pessoal Civil 25.000,00
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo artigo primeiro da presente lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores:
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividades
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.200,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
01.01.001.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.300,00
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Depart. de Viação Obras e Serv. Urbanos
10.57.323.2.02 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil 7.500,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 1995