Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta o Dois Mil Reais), que será utilizado como reforço de dotações orçamentária.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07,021.2.01 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 3.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
35 - Departamento de Saúde e Saneamento
1.3.75.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 30.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
36 - Departamento de Promoção e Assistência Social
15.81.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 8.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Prev. Munic. Serv. Público
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 6.000,00
15.82.495.2.03 - Atividades
3.2.5.1 - Inativos e Pensionistas R$ 15.000,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 1995