Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$ 15.0 00,00 ( Quinze Mil Reais), que será utilizado como recursos para' atender Programa não contemplado no orçamento vigente.
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departº de Prev. Munic. ao Serv. Público
15.82.492.2.05 - Atividades
3.2.5.3 - Salário-família R$ 6.000,00
3.2.5.6 - Benefício da Previdência Social R$ 7.000,00
3.2.5.9 - OutrasTransferências a Pessoas R$ 2.000,00
Como recursos para cobertura do crédito especial suplementar aberto pelo artigo 1º da presente lei, fica cancelado de igual importância a seguinte dotação e setor:
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Departamento de Viação Obras e Serviços Urbanos
16.88.534.1.03 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$15.000,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 1995