Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a FEIRA LIVRE MUNICIPAL, com sede à Rua Pantaleão Coelho Xavier, esquina com a Rua Campo Grande, denominada DIRCEU LEITE.
Art. 2º
O seu funcionamento será regulamentado, através de Decreto do Executivo Municipal, em consonância com a Lei 540/94 de 27 de maio de 1.994 (Código de Posturas).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. Em, 24 de agosto de 1.995.
Lei Ordinária nº 571/1995 -
24 de agosto de 1995
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de agosto de 1995
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