Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 63.000,00(Sessenta e Três Mil Reais), que será utilizado como reforço de dotações Orçamentária.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 40.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.2.03 - Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público
03.07.021.2.01 - Atividades
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de agosto de 1995