Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de RS 331.000,00 (Trezentos e Trinta e Um Mil Reais), que será utilizado com reforço de dotações Orçamentária.
03 - Secretaria de Administração Geral.
31 - Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal. Civil R$ 25.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.2.03 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 30.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral.
35 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.75.428.2.03 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 120.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral.
37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público.
03 -07.021.2.01 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 3.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Previdência Municipal ao Servidor Público
15.82.492.2.02 - Atividades
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 15.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Departamento de Viação Obras e Serviços Urbanos
10.57.323.2.02 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 90.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Departamento de Viação Obras e Serviços Urbanos
16.88.534.2.04 - Atividades
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 40.000,00
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividades
3.1.3.2 - outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 1995