Lei Ordinária nº 562/1994 -
07 de dezembro de 1994
"AUTORIZA UM CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 ( VINTE E DOIS MIL REAIS), QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER ' PROGRAMA NÃO CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO VIGENTE."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas ' por Lei, FAÇO SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial. suplementar para atender programa não contemplado no orçamento vigente no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Previdência Municipal do Serv.Público
Art. 2º
Como recurso para cobertura do crédito suplementar aberto pelo art. 1º da presente Lei, fica cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor:
03 - Secretaria de Administração Geral
37 - Departamento de Previdência ao Serv. Público
15.82.492.2.02 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração de Serv.Pessoais. . . R$ 22.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gab. da Prefeita aos 07 de Dezembro de 1.994.
Lei Ordinária nº 562/1994 -
07 de dezembro de 1994
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1994
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