A redação do § 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 521/ 93 de 27 de outubro de l.993, passará a ter a seguinte ' redação:
Art... 5º
§ 1º - As receitas do Fundo poderão serem aplicadas no ' mercado financeiro em envestimentos de rentabilidade garantida, a funcionários municipais contribuintes do FUMPAS e à Fazenda Municipal desde que esta remunere o capital tomado em idêntico valores aos praticados no mercado financeiro.
I - O Conselho de Administração do FUMPAS está autorizado a bloquear saldos em conta corrente da Prefeitura ' Municipal para reaver o empréstimo em caso ele inadimplência.
II - O Conselho de Administração do FUMPAS está autorizado a bloquear junto ao Poder Executivo os repasses de duodécimos, para reaver o empréstimo em caso de inadimplência.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 1994