Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender programa não contemplado no orçamento vigente no valor de CR$ 5.000.000,00.
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.190.1.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................CR$ 5.000.000,00
Ver. JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1994