"Isenta aposentados e pensionistas de taxa de iluminação pública e dá outras providências"
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antonio João-MS, conceder isenção da taxa de iluminação pública aos aposentados e pensionistas do Município, a partir do presente exercício.
Art. 2º
O presente benefício será restrito unicamente à propriedades residenciais dos aposentados e pensionistas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da prefeita.Em, 23 de março de 1.994.
Lei Ordinária nº 538/1994 -
23 de março de 1994
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de março de 1994
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