Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender programa não contemplados ' no orçamento vigente de Cr$. 12.000.000,00.
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.57.316.1.04 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações................ Cr$.12.000.000,00
Como recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, fica cancelado de' igual importância a seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral
38 - Departamento de Viação,Obras e Serviços Urbanos
10.60.328.1.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações................ Cr$. 12.000.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de fevereiro de 1994