Lei Ordinária nº 533/1993 -
07 de dezembro de 1993
"Abre crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 para cobertura de dotações insuficientes do orçamento de 1.993, do Executivo e do Legislativo Municipal".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de Cr$ 30.000.000,00 que será utilizado para cobertura de dotações orçamentárias insuficientes do Poder Executivo e Legislativo Municipal conforme demonstrativo abaixo.
01-LEGISLATIVO
Cr$ 4.425.000,00
05-EXECUTIVO
Cr$ 25.575.000,00
Art. 2ºPara cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado igual valor de recursos oriundos do excesso de arrecadação, conforme preceitua o artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.Em, 07 de dezembro de 1.993.
Lei Ordinária nº 533/1993 -
07 de dezembro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1993
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