Lei Ordinária nº 532/1993 -
07 de dezembro de 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar todos os lotes provenientes da área de sua propriedade que totaliza 64.000 m² para a construção de casas populares a serem construídas pelo sistema mutirão".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar todos os lotes provenientes do fracionamento da área de sua propriedade que totaliza 64.000 m², com as seguintes características: Parte do imóvel denomina-se "Cabeceira do Bugre", com as seguintes confrontações:
NORTE: 090 metros com Av. Eugênio Penzo;
SUL: 090metros com córrego Estrelita;
LESTE: 711 metros com Terras de Alcebíades Nogueira;
OESTE: 712 metros com Terras de Alonso Siqueira.
Art. 2°A doação a que se refere o artigo 1º destinar-se-á a construção de casas populares pelo sistema mutirão, provenientes do convênio nº 017/93/SHDU/MS/PMATJ celebrado entre o Executivo Municipal e o Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano/MS.
Art. 3ºO terreno ora doado, objeto desta Lei, bem como a sua infra-estrura, serão repassadas às famílias beneficiárias a custo zero, por se tratar de cunho eminentemente social.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. Em, 07 de dezembro de 1.993.
Lei Ordinária nº 532/1993 -
07 de dezembro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de dezembro de 1993
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