Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul,contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF através do programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, modalidade PROBASE, no valor de 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros reais) atualizado pelo índice aplicado às ' contas vinculadas do FGTS, ou por outro Índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a Infra Estrutura Urbana e/ou Equipamentos Comunitários.
Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da Legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais' e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - CEF outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis , enquanto não liquida a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1993