Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal n° 521/93 com supressão e acréscimo nos artigos 6º e 9°, conforme abaixo:
"Art. 6º...dentre os servidores do Município, que representarão...(suprimida a palavra "estáveis).
"Art. 9º...Os membros do Conselho...do FUMPAS, com excessão do Presidente, não serão remunerados...(Acrescenta "com excessão do Presidente").
"Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração do FUMPAS será nomeado pelo Prefeito e seu salário será equiparado ao de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3 e pago com recursos do FUMPAS".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1993