Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de um consórcio para aquisição de 02 (dois) veículos tipo ambulância.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 1993