Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de Cr$. 30.000.000,00, que serão utilizados para cobertura de dotações orçamentárias insuficientes do Poder Executivo e Legislativo Municipal e para abertura de programa não contemplado no orçamento vigente conforme demonstrativo abaixo.
01 - LEGISLATIVO
Cr$ 4.3000.000,00
02 - EXECUTIVO
Cr$. 19.7000.000,00
PROGRAMA NÃO CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
03 - Secretaria de Administração Geral
35 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.57.316.1.03 - Construção de Casas Populares.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Cr$. 6.000.000,00
Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 1993