Lei Ordinária nº 1059/2015 -
14 de outubro de 2015
"Dispõe sobre a doação de imóvel público pelo Poder Executivo Municipal a União Federal, e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar escritura de imóvel urbano a UNÍÃO FEDERAL, destinado à construção, instalação e Uso do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira - SISFRON, no Município de Antonio João-MS, O imóvel com os seguintes limites e confrontações: "localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, distante a 20 (vinte) metros da Rua Luiz Augusto Penzo Meneguzzi, Quadra 01e Lote 01, em formato irregular, medindo 12,81 (doze metros e oitenta e um centímetros) x 39,90 (trinta e nove metros e noventa centímetros) metros x 13,72 (treze metros e setenta e dois centímetros) x 40,00 (quarenta metros), objeto da Matrícula n° 47.643, do CRI locai.
Art. 2°
São condições a serem observadas pela donatária, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos:
I -
A donatária (União Federal) deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1o, prédio para abrigar suas instalações e desenvolver atividades específicas da União Federal.
II -
Se no prazo de 02 (dois) anos, após efetivada a lavratura da escritura, não for implantado tal empreendimento, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município.
III -
Obrigatoriamente, o imóvel doado não poderá ser locado, arrendado cedido em comodato, e nem por qualquer ato jurídico sair da posse direta da donatária.
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE, 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Lei Ordinária nº 1059/2015 -
14 de outubro de 2015
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de outubro de 2015
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