JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no artigo 24, alínea "g" do Inciso IV do Regimento Interno e artigo 36, § 7° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Vale Cardápio, para compra de gêneros alimentícios de primeira necessidade e remédios, que será fornecido exclusivamente ao funcionalismo público Municipal de Antônio João/MS.
Art. 2º
O Chefe do Poder Executivo lançará carta proposta ao comércio em geral de Antônio João, propondo à habilitarem-se a firmar convênio com o Executivo Municipal, para o fornecimento do disposto no artigo anterior, obedecido a melhor proposta apresentada.
Art. 3º
O Vale Cardápio terá modelo próprio, confeccionado em empresa na forma de requisição, com variações de valoresque não excederá a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
Art. 4°
O valor impresso no vale, terá inteira garantia do Tesouro Municipal e quitadas obrigatóriamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua emissão.
Art. 5°
O Vale Cardápio, somente será fornecido ao funcionário que apresentar o devido requerimento, não podendo exceder 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração mensal.
Parágrafo único. -
É vedado conceder o vale ao funcionário que está se demitindo e contratado que estiver sob o aviso prévio.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência. Em 12 de janeiro de 1.993.
Lei Ordinária nº 493/1993 -
12 de janeiro de 1993
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de janeiro de 1993
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