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Lei Ordinária nº 1058/2015 - 02 de setembro de 2015


"Dispõe sobre a expansão da área urbana, e dá outras providências. "


O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Lei Ordinária nº 1058/2015 - 02 de setembro de 2015

SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2015