Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Antonio João, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n° 94, de 16/02/93, (D.O. de 05.03.93), do Conselho Curador do FGTS equivalente a Cr$ 4.462.696.562,59(Quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta e nove centavos), valor êste na data de 06 de abril de 1993.
Para a garantia do principal Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do Parcelamento autorizado por esta Lei.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 1993