Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos seus servidores, 96% (noventa e seis por cento) de Reajuste, que serão pagos em duas parcelas:
- 50% (cinquenta por cento) do reajuste a ser pago no mês de abril, incidindo sobre os valores pagos em 28/02/93, e
- 50% (cinquenta por cento) a ser pago no mês de maio de 1.993, incidindo sobre o mês de abril de 1.993.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de abril de 1993