O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias financiadas destinadas à alienação para famílias com renda mensal entre R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), no âmbito do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS MCMV, fica autorizado a doar os lotes abaixo descritos de sua propriedade, para às famílias beneficiadas.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2015