O parágrafo primeiro, do art 60, da Lei Municipal n° 353, de 26 de Setembro de 1 988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° - A autorização do funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo, não poderá ser por prazo superior a 15 (quinze) dias".
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal .-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 1992