Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 486/1992 - 10 de agosto de 1992


"Abre crédito especial suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros, para atender programa não contemplado no orçamento vigente."


Gabinete da Presidência. Em, 10 de agosto de 1.992.
Lei Ordinária nº 486/1992 - 10 de agosto de 1992

SERGIO LUIZ MOHR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1992