Como recursos para cobertura do crédito especial suplementar, aberto pelo artigo 1° da presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores. 02 - Gabinete do Prefeito
22 - Núcleo de Assistência Social
15.81.485.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................Cr$ 50.000.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.....Cr$ 15.000.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
30 - Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 - Atividades
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente......Cr$ 8.000.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
31 - Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 - Atividades
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......Cr$ 10.000.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.190.2.02 - Atividades
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......Cr$ 15.000.000,00
08.41.190.2.02 - Atividades
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......Cr$ 10.000.000,00
08.42.188.1.02 - Projeto
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............Cr$ 10.000.000,00
08.42.188.21.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................Cr$ 40.000.000,00
08.45.213.2.05 - Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo....................Cr$ 12.000.000,00
08.47.235.2.07 - Atividades
3.1.2.0 - Material de Consumo....................Cr$ 15.000.000,00
08.47.235.2.07 - Atividades
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......Cr$ 7.500.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
03.07.021.2.01 - Atividades
3.1.3.1 - Remuneração e Serviços Pessoais........Cr$ 7.500.000,00