Código de Ética nº 487/1992 -
17 de dezembro de 1992
"Autoriza a dar em comodato local para funcionamento da feira livre."
SERGIO LUIZ MOHR, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais, que lhes confere o artigo 29, inciso XVI, do Regimento Interno e artigo 36, § 7° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo municipal a contratar através do Comodato uma área de terreno medindo 704 m², tendo como comodatária a Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros de Antônio João/MS.
Parágrafo único. -A área localiza-se dentro da quadra da praça municipal Carolina Wilder Penzo tendo as seguintes medidas: 22 metros com a rua Bela Vista e 32 metros com a rua Mato Grosso.
Art. 2ºO presente contrato será regido pelos Arts. 1.248 e seguintes do Código Civil Brasileiro e terá a duração de oito anos.
Art. 3ºEsta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência. Em, 17 de dezembro d 1.992.
Código de Ética nº 487/1992 -
17 de dezembro de 1992
SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de dezembro de 1992
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