O sistema de cobrança de Contribuição de Melhoria será definido através de Lei Municipal.
Art. 2º
A Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores indicarão os locais prioritários a serem pavimentados com recursos advindos de financiamento da Caixa Econômica Federal, na atual administração.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos três (03) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 468/1991 -
03 de outubro de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de outubro de 1991
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