Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$. 27.316.000,00, que serão utilizados nas seguintes dotações e setores.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 2.000.000,00
03.07.023.2.02 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 2.000.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
21 - Departamento de Saude e Saneamento
13.75.021.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................Cr$. 1.966.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 600.000,00
13.75.428.2.02 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 500.000,00
13.76.447.2.04 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 500.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
22 - Nucleo de Assistência Social
15.81.021.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................Cr$. 1.000.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
30 - Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 200.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
31 - Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................Cr$. 1.500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 200.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 200.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 500.000,00
03.08.033.2.02 - Atividade
3.2.6.5 - Juros de Outras Dividas....................Cr$. 200.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.185.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................Cr$. 1.500.000,00
08.41.190.2.02 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 1.000.000,00
08.42.188.2.03 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil..............................Cr$. 4.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 1.000.000,00
08.47.235.2.11 - Atividade
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudante...............Cr$. 600.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
03.07.021.2.01 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 150.000,00
10.57.323.2.02 - Atividade
3.1.1.1.- Pessoal Civil..............................Cr$. 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 1.000.000,00
10.58.323.1.04 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 2.000.000,00
10.60.325.1.06 - Projeto
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis........................Cr$. 100.000,00
16.88.534.2.08 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................Cr$. 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 600.000,00
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação, pelo artigo 1° da presente Lei, fica cancelado de igual importancia as seguintes dotações e setores.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 - Atividade
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.........................Cr$. 9.000,00
03.07.021.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 19.000,00
03.07.137.2.03 - Atividade
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 19.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
21 - Departamento de Saude e Saneamento
13.75.430.2.03 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
13.76.447.2.04 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 9.000,00
13.75.428.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 7.000.000,00
13.75.428.1.02 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 9.000,00
13.75.428.1.03 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 9.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
22 - Nucleo de Assistência Social
15.81.483.2.02 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
15.81.484.2.03 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 80.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
15.81.485.2.04 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 9.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
15.81.485.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 9.000,00
15.81.044.2.07 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 9.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 9.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
30 - Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 - Atividade
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................Cr$. 1.500.000,00
05.22.134.1.01 - Projeto
3.1.2.0 - Material de COnsumo........................Cr$. 9.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 9.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 9.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 9.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
31 - Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 - Atividade
3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anterior.............Cr$. 9.000,00
03.08.033.2.02 - Atividade
3.2.6.1 - Juros da Divida Contratada.................Cr$. 2.000.000,00
03.08.033.2.02 - Atividade
4.1.9.2 - Despesas de Exercicio Anterior.............Cr$. 9.000,00
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada...........Cr$. 2.000.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.2.03 - Atividade
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................Cr$. 1.500.000,00
08.42.188.2.04 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 400.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 9.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 9.000,00
08.42.187.2.05 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 9.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 9.000,00
08.42.188.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações.........................Cr$. 1.000.000,00
08.42.188.1.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações.........................Cr$. 190.000,00
08.45.196.2.6 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 4.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 4.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..........Cr$. 4.000,00
08.45.213.2.07 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 160.000,00
08.45.217.2.08 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 4.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 4.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 84.000,00
08.46.228.1.05 - Projeto
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 4.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 4.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 4.000,00
08.47.234.1.06 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 4.000,00
08.47.234.2.10 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 4.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 4.000,00
08.48.246.1.08 - Projeto
3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................Cr$. 209.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 199.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 299.000,00
08.48.247.1.09 - Projeto
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 199.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 149.000,00
08.49.252.2.12 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................Cr$. 399.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 499.000,00
08.48.247.2.12 - Atividade
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 199.000,00
08.75.428.2.13 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 499.000,00
08.81.044.2.14 - Atividade
3.1.3.2 - Material de Consumo........................Cr$. 49.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 49.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 49.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.58.327.1.02 - Projeto
3.1.3.0 - Material de Consumo........................Cr$. 119.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 99.000,00
10.58.323.1.03 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 700.000,00
10.58.328.2.03 - Atividade
3.1.20 - Material de Consumo........................Cr$. 49.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 49.000,00
10.58.328.1.05 - Projeto
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 199.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 149.000,00
10.58.327.2.04 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 149.000,00
10.60.325.2.05 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................Cr$. 229.000,00
10.60.328.1.07 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 299.000,00
16.91.573.2.06 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 699.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 299.000,00
16.91.575.2.07 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 1.600.000,00
16.88.534.1.08 - Projeto
3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$. 250.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 299.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 199.000,00
09.51.269.1.09 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 2.099.000,00
16.88.534.1.10 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 65.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.185.1.09 - Projeto
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$. 125.000,00
08.41.185.1.10 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................Cr$. 165.000,00
08.42.534.1.10 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes........Cr$. 95.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 1991