"Autoriza aquisição de imóvel urbano e dá outras providências".
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder executivo autorizado a adquirir por compra a OVIDIO CAMPOS o imóvel urbano constituido de um terreno com 666,50m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrado e cinquenta cm²), situado à Rua Dourados, Quadra n° 22, matriculado no CRI de Ponta Porã sob o n° 19.205, pelo preço fixo de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção de instalação complementáres à quadra de espostes do Bairro Vila Nova.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial que será aberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.60.325.1.06 - Projeto
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 27 dias do mês de junho de 1.991.
Lei Ordinária nº 447/1991 -
27 de junho de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de junho de 1991
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