A Rua Deputado ARAL MOREIRA, por força desta Lei, passa a denominar-se RUA NERES BARBOSA PRESTES, em póstumas homenagens ao mesmo.
Art. 2ºO disposto no Art. 1° desta Lei será um reconhecimento aos grandes serviços prestados por este homem público que, sem dúvidas, contribuiu para o crescimento e desenvolvimento da nossa cidade.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor naddata de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos primeiro (1°) dia do mês de Julho de 1 991,
Lei Ordinária nº 448/1991 -
01 de julho de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 1991
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