Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais salários para todos os funcionários públicos municipais, a partir de 01 de Junho 1 991.
Parágrafo único. -
A base de cálculo do aumento será o salário, dele expurgados os valores referentes ao abono e variação de preços da cesta básica de alimentos.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas até o limite necessário.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos dois (2) dias do mês de Julho de 1 991.
Lei Ordinária nº 449/1991 -
02 de julho de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de julho de 1991
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