Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo artigo 1° da presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores.02 - Gabinete do Prefeito
22 - Nucleo de Assistência Social
15.81.4851.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e instalações...............Cr$. 2.500.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral.
30 - Secretaria de Administração Geral.
05.22.134.1.01 - Projeto.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perman....Cr$. 700.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações..... .. ......Cr$. 250.000,00
05.22.134.1.01 - Projeto.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perman....Cr$. 650.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral.
32 - Dept° de Educação e Cultura.
08.46.228.1.05 - Projeto
3.1.2.0 - Material de Consumo.................Cr$. 150.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..........Cr$. 100.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Perman......Cr$. 650.000,00