Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a tender programa não contemplado no orçamento vigente no valor de Cr$. 8000.000,00.
08.41.185.1.09 - Projeto
3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..................Cr$ 130.000,00
1.185.1.10 - Projeto
0.41.185.1.11 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes..................Cr$ 500.000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, fica cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral
13 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.58.323.1.03 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e instalações..............................Cr$ 800.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João., MS, aos 10 dias do Mês de abril de 1.991.
Lei Ordinária nº 436/1991 -
10 de abril de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de abril de 1991
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