Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$. 450.000,00, para atender reforço de dotação do Orçamento Vigente.
03 - Secretaria de Administração Geral.
30 - Secretaria de Administração Geral.
05.22.134.1.01 - Projeto
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanentes............Cr$. 450.000,00
Como recursos para cobertura de créditos por suplementação no artigo 1º da presente Lei, fica cancelado de igual importância a dotação e setor:
- Secretaria de Administração Geral.
- Deptº de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
10.58.323.1.03. - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........................Cr$ 450.000,00
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 1991