Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de Cr$. 2.000.000,00, que serão utilizados para atender programas não contemplado no orçamento vigente.
Programa - 03.07.020.1.01 - Recursos para atender a realização do concurso público que será realizado pela Prefeitura Municipal.
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos............Cr$. 2.000.000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito especial suplementar, serão cancelados de igual importância a seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral.
33 - Deptº de Viação, Obras e Serviços Urbanos
10.58.323.1.03 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações...............................Cr$ 2.000.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de Antônio João - MS, aos vinte seis dias do mês de Abril de 1991.
Lei Ordinária nº 439/1991 -
26 de maio de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 1991
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