Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) que serão utilizados para atender programa não contemplado no orçamento vigente:
02 - GABINETE DO PREFEITO
21 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.75.428.1.04 - Projeto: construção de Posto de Saúde no bairro Vila Nova
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura deste crédito especial suplementar será cancelada igual importância na seguinte dotação e setor:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.02 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................Cr$ 3.000.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos dez dias do mês de maio de 1991.
Lei Ordinária nº 440/1991 -
10 de maio de 1991
OVALDETE COINETE - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de maio de 1991
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