Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Antônio João a contratar escultor ou firma especializada para esculpir o busto de EUGÊNIO PENZAO, fundador deste Município, o qual deverá ser implantado no prazo de 180 dias, no centro da Praça Carolina Wider Penzo.
Art. 2ºA contratação de obra correrá à conta de dotação orçamentária própria e será precedida de licitação ou tomada de preço.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e seis dias do mês de Junho de 1 991.
Lei Ordinária nº 443/1991 -
26 de junho de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 1991
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