"Abre crédito especial suplementar no valor de NCz$ 110,000,00, para atender o programa não contemplado no orçamento vigente."
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antônio João no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de NCz$110.000,00, que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente.
PROGRAMA - 08.41.185.1.02 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a nova Creche Municipal.
4.1.2.0 - Equipamentos e materiais permanentes...NCz$...110,000,00
Art. 2º
Para cobertura de crédito especial suplementar, autorizado no artigo 1º desta Lei, fica cancelado de igual importância parte do seguinte programa de orçamento vigente:
PROGRAMA - 08.46.228.1.08 - Construção de um estádio de futebol.
4.1.1.0 - Obras e instalações..........NCz$.................110.000.00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS, aos nove (09) dias do mês de Março de 1 990.
Lei Ordinária nº 401/1990 -
09 de março de 1990
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de março de 1990
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.