Fica isento de imposto sobre venda e varejo de combustíveis gasosos, referidos nos incisos V e VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 362 de 03 de Fevereiro de 1 989.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 1990