"Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.150.000,00 para atender reforço de dotação orçamentária do orçamento vigente."
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antônio João no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 1.150,000,00 que será utilizado como reforço de dotação orçamentária.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07.021.1.04 - Projeto
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......CR$ 1.150,000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pelo Art. 1º da presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e setores.
03 - Secretaria de Administração Geral.
33 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
16.88.534.1.08 - Projeto
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes..............CR$ 800.000,00
10.58.323.1.04 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e instalações.......................................................CR$ 350.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS, aos dez (10) dias do mês de Abril de 1 990.
Lei Ordinária nº 406/1990 -
10 de abril de 1990
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de abril de 1990
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