"Autoriza criação de Escola Rural e dá outras providências."
OVALDETE COINETE, Prefeito Municipal de Antônio João Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à criar uma Escola Rural "Denominada São Fernando", como extensão da escola Polo Rural Saldanha Derzi, na Fazenda São Fernando de propriedade do Dr. Gazi Esgalb.
Art. 2º
A Escola deverá funciona imediatamente em instalações cedidas pelo proprietário da Fazenda acima mencionada.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos dois (02) dias do mês de Maio de 1990.
Lei Ordinária nº 408/1990 -
02 de maio de 1990
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de maio de 1990
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