Fica autorizado o Município de Antônio João - MS a proceder a doação em moeda corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como agasalhos, ambos obtidos do resultado da doação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - Ponta Porã - MS ao Município, à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Antônio João, Centro de Educação Especial Semente de Luz, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF. n° 06.888.958/0001-47, com sede na Rua Neres Barbosa Prestes, n° 618, Centro, Antônio João - MS, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n° 778/2005 e Estadual pela Lei n° 369/2005.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2015