O índice para suplementação no exercício de 1 990 será de 15% (quinze por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4 320/64.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 1990