"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 29.247.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E DUZENTOS E SETE MIL CRUZEIROS), calculado sobre a média de arrecadação mensal do exercício financeiro vigente".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 29.247.000,00, proveniente da média de arrecadação mensal do exercício financeiro de 1990, conforme demonstrativo abaixo:
1º) Período de Janeiro a Maio/90 - Cz$ 20.890
768,28 X 7 = 29.247.000,00 valor a ser utilizado pelo crédito adicional suplementar Cz$ 29.247,000,00
Art. 2ºPartes dos recursos do crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 8.000,000,00 (oito milhões de cruzeiros) serão utilizados para cobrir insuficiência orçamentária do Legislativo Municipal.
Art. 3ºSuplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para cobrir insuficiência Orçamentária de Pessoal Civil do Executivo Municipal.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
Art. 4ºSuplementar no valor de 1.247.000,00 (Hum milhão duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para cobrir insuficiência orçamentária como remuneração de serviço de pessoal, do Executivo Municipal.
3.1.3.0 - SERVIÇO DE TERCEIROS ENCARGOS
3.1.3.1 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOAL
Art. 5ºSuplementar no valor de Cz$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), para cobrir insuficiência orçamentária com a ampliação do prédio do hospital Municipal.
13.75.428.1.01 - Ampliação do prédio do hospital Municipal.
13 - Saúde
21 - Departamento de Saúde e Assistência Social.
13.75.428.1.01 - Projeto.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 6ºA diferença no valor de 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) será utilizado com prévia autorização Legislativa, para cobrir insuficiência de dotação de despesas correntes e de capital do orçamento vigente.
Art. 7º
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especificamente a Lei Municipal 405/90, de 10 de Abril de 1990.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS, aos onze dias do mês de Junho de 1990.
Lei Ordinária nº 411/1990 -
09 de junho de 1990
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de junho de 1990
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