Fica concedido aumento salarial, equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) a todos os servidores municipais exceto os servidores do magistério público municipal que terão acréscimo de 83% (oitenta e três por cento) sobre suas remunerações.
Os efeito desta Lei serão retroativos a 1º de Junho de 1 990.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 1990