Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
suplementar no valor de Cr$. 2.010.00,00, que será utilizado como reforço de
dotação orçamentária.
02 – Gabinete do Prefeito
20 – Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Corrente
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................Cr$
400.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos............. Cr$ 150.000,00
Sub
total.................................................Cr$ 500.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral.
31 – Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 – Atividades.
3.0.0.0 – Despesas de Correntes
3.1.0.0 – Despesas de custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................
Cr$ 100.000,00
03.08.030.2.04 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................
Cr$ 100.000,00
Sub
total............................................ Cr$ 200.000,00
Secretaria de Administração Geral
32 – Departamento de Educação e Cultura.
08.42.188.2.01 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................
Cr$ 200.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais........................ Cr$ 200.000,00
08.41.185.2.03 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas do Custeio
3.1.2.0 – Materiais de
consumo............... Cr$ 100.000,00
08.41.188.2.04 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo......................... Cr$ 60.000,00
08.42.187.2.05 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................
Cr$ 100.000,00
08.47.235.2.07 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.2.0.0 – Transferencias Correntes
3.2.5.4 – Apoio Fianceiro a estudantes.......... Cr$ 100.000,00
Sub
total................................................. Cr$ 760.000,00
03 – Secretaria de Administração
33 – Departamento de Viação,Obra e Serviços Urbanos.
03.07.021.2.01 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................
Cr$ 200.000,00
10.57.323.2.02 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 Pessoal
Civil.............................................. Cr$ 200.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............. Cr$ 100.000,00
Sub
total................................................ Cr$ 500.000,00
Total Geral................................... Cr$ 2.010.000,00
Como recursos para cobertura do crédito suplementar aberto
na presente Lei, fica cancelado de igual importância as seguintes dotações e
setores.
02 – Gabinete do Prefeito
20 – Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 – Atividades
3.2.0.0 – Transferencias Correntes
3.2.3.1 – Subvenções
Sociais..................................Cr$ 15.000,00
03.07.021.1.01 – Projeto
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo.............................. Cr$
47.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais........ Cr$
5.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................. Cr$ 57.000,00
03.07.021.1.03 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes... Cr$
24.000,00
Sub
Total.................................................... Cr$ 148.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
21 – Departamento de Saude e Assistência Social
13.75.021.2.01 – Atividades
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes....Cr$
130.000,00
13.85.430.2.03 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................Cr$ 50.000,00
13.76.447.2.04 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo...........................Cr$
89.000,00
13.75.428.1.01 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes...Cr$
100.000,00
Sub
total....................................................Cr$ 369.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral
30 – Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 – Atividades
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....Cr$
33.000,00
03.07.021.2.03 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................Cr$ 5.000,00
03.22.134.1.01 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Investimentos...............................Cr$ 29.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes....Cr$
5.000,00
Sub
Total...................................................Cr$ 72.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral
31 – Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 – Atividades
3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anterior................Cr$
11.000,00
03.08.030.2.03 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................Cr$
22.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais........Cr$
20.000,00
03.08.033.2.05 – Atividades
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.9.2 – Despesas de Exercício Anterior...............Cr$
19.000,00
03.08.033.2.05 – Atividades
4.3.0.0 – Transferências de capital
4.3.5.1 – Amortização da divida contratada...........Cr$
333.500,00
Sub
Total..................................................Cr$ 405.500,00
03 – Secretaria de Administração Geral
32 – Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.02 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...Cr$
150.000,00
08.47.235.1.03 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...Cr$ 49.000,00
08.42.188.1.04 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações.................................Cr$
39.000,00
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – material de
Consumo..............................Cr$ 49.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.............Cr$
9.000,00
08.75.427.2.02 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................Cr$ 120.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................Cr$
1.500,00
08.41.185.2.03 – Atividades
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..........Cr$
12.000,00
08.41.188.2.04 – Atividades
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..........Cr$
11.000,00
08.41.190.1.06 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – equipamentos e Material Permanente....Cr$
49.000,00
08.42.187.2.05 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – material de
Consumo..............................Cr$ 14.000,00
08.46.228.1.07 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...Cr$ 19.000,00
08.46.288.1.08 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.................................Cr$ 29.000,00
Sub
Total.................................................Cr$ 551.500,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 – Departamento deViação, Obras e Serviços Urbanos
10.57.316.1.01 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................Cr$ 49.000,00
10.58.328.2.03 – Atividades
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – material de Consumo...........................Cr$
45.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais......Cr$
20.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos..................Cr$
9.000,00
10.60.326.1.02 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................Cr$ 33.000,00
10.58.323.1.03 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................Cr$ 49.000,00
10.58.323.1.04 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................Cr$
39.000,00
16.88.534.2.05 – Atividade
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................Cr$ 60.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................Cr$
49.000,00
16.88.534.1.05 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................Cr$
29.000,00
16.88.534.1.06 – Projeto
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo......................Cr$
19.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............Cr$
14.000,00
16.87.523.1.09 – Projeto
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações.......................Cr$
49.000,00
Sub
Total........................................Cr$ 464.000,00
Total
Geral......................................Cr$ 2.010.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, afixação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 1990