O Posto de Saúde Municipal da sede do Distrito de Campestre, sito à Rua Tiradentes, s/n, por força desta Lei, passa a denominar-se POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ ALDAIR CONÇALVES.
Art. 2º
O disposto no Art. 1º é uma homenagem póstuma em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade por aquele ilustre jovem, falecido em 07 de Junho de 1 990.
Art. 3º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos onze (11) dias do mês de Setembro de 1 990.
Lei Ordinária nº 420/1990 -
11 de setembro de 1990
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de setembro de 1990
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