Fica aberto crédito suplementar no valor de
Cr$. 28.000.000,00 (Vinte e oito Milhões de Cruzeiros), proveniente da média de
arrecadação mensal do exercício financeiro vigente conforme demonstrativo abaixo:
1º - Período de Janeiro a Setembro/90 – 54.000.000,00
x 9 – 6.000.000,00 valor este que nos dá média para que possamos suplementar o
orçamento vigente em mais de 28.000.000,00.
Os recursos verificados conforme calculo efetuado no artigo
1º da presente Lei, serão utilizados para abertura de dotações orçamentária do
Executivo Municipal e do Legislativo, conforme especificações a seguir:
01 – LEGISLATIVO
10 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.01
– Atividade.
3.2.1.0 – Transferências correntes.................Cr$.
4.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito.
20 - Gabinete do Prefeito.
03.07.021.2.01 – Atividade.
3.2.1.0 - Transferências Correntes..................Cr$.
4.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito.
20 – Gabinete do Prefeito.
03.07.021.2.01 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................Cr$
2.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo........................ Cr$
500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais... Cr$ 100.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos................. Cr$
600.000,00
02 – Gabinete do Prefeito.
21 – Deptº de Saúde e Assistência Social.
13.75.021.2.01 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil........................................ Cr$ 600.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.... Cr$ 50.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................. Cr$
300.000,00
13.75.428.2.02 – Atividades.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais... Cr$ 600.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................ Cr$ 300.000,00
13.76.447.2.04 – Atividade.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................ Cr$ 200.000,00
15.81.021.2.05 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil........................................ Cr$ 50.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Custos Serviços e Encargos................. Cr$
100.000,00
15.81.483.2.06 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.
3.1.2.0 – Material de Consumo......................... Cr$
100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.... Cr$ 50.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................. Cr$
50.000,00
15.81.486.2.07 – Atividade.
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................. Cr$
150.000,00
3.2.0.0 – Transferências Correntes.
3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas......... Cr$ 700.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral.
30 – Secretaria de Administração Geral.
03.07.021.2.01 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil......................................... Cr$ 500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................... Cr$
100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............... Cr$ 120.000,00
03.07.021.2.02 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................
Cr$ 250.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais......................... Cr$
1.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo........................ Cr$
60.000,00
03.07.021.2.03 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................
Cr$ 200.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral.
31. Deptº de Finanças.
03.08.030.2.01 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil.......................................
Cr$ 400.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos............... Cr$ 60.000,00
4.1.0.0 – Investimentos.
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanentes... Cr$ 150.000,00
03.08.030.2.02 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil............................................... Cr$ 250.000,00
03.08.030.2.03 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil............................................... Cr$ 250.000,00
03.08.030.2.04 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil................................................ Cr$ 200.000,00
03.08.033.2.05 – Atividade.
3.2.0.0 – Transferências Correntes.
3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada.................... Cr$
600.000,00
4.3.0.0 – Transferências de Capital.
4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada......... Cr$ 400.000,00
15.85.2.06 – Atividade.
3.2.0.0 – Transferências Correntes.
3.2.8.0 – Contribuição p/ Formação do Pasep....... Cr$ 40.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral.
32 – Deptº de Educação e Cultura.
08.42.188.2.01 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil........................................... Cr$ 3.900.000,00
3.1.13 – Obrigações Patronais..............................
Cr$ 400.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.............................
Cr$ 400.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais........ Cr$ 200.000,00
3.1.3.1 – Outros Serviços e Encargos.....................
Cr$ 400.000,00
08.41.185.2.03 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil............................................ Cr$ 200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.............................
Cr$ 150.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços Encargos........................
Cr$ 30.000,00
08.41.188.2.04 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................
Cr$ 200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo...............................
Cr$ 200.000,00
08.42.187.2.05 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil............................................. Cr$ 200.000,00
08.46.224.2.06 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil............................................. Cr$ 200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................
Cr$ 60.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços Encargos.........................
Cr$ 50.000,00
08.47.235.2.07 – Atividade.
3.2.0.0 – Atividade.
3.2.5.4. – Apoio Financeiro a Estudante..................
Cr$ 50.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral.
33 – Deptº de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
03.07.021.2.01 – Atividade.
3.0.0.0 – Despesas Correntes.
3.1.0.0 – Despesas de Custeio.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil..............................................
Cr$ 350.000,00
10.57.323.2.02 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1. – Pessoal Civil.............................................
Cr$ 800.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo...............................
Cr$ 600.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais.......... Cr$ 60.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................
Cr$ 450.000,00
16.88.534.2.04 – Atividade.
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil...............................................
Cr$ 800.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................ Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................
Cr$ 400.000,00
02 – Gabinete do Prefeito.
21 – Deptº de Saúde e Assistência Social.
15.82.495.2.01 – Atividade.
3.2.0.0 – Transferências.
3.2.5.1 – Inativo...................................................... Cr$ 600.000,00
Demonstrativo dos valores que serão utilizados por deptº na presente Lei: 01 - Legislativo............................................................Cr$. 4.000.000,00
20 - Gabinete do Prefeito...............................................Cr$. 3.700.000,00
21 - Deptº de Saúde e Assist. Social...........................Cr$. 4.120.000,00
30 - Secretaria de Administração Geral.....................Cr$. 2.730.000,00
31 - Deptº de Finanças.....................................................Cr$. 2.350.000,00
32 - Deptº de Educação e Cultura...............................Cr$. 6.640.000,00
33 - Deptº de Viação, Obras e Serviços Urbanos...Cr$. 4.460.000,00
OVALDETE COINETE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1990