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Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$. 109.000,00, que serão utilizados na seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Finanças
03.08.033.2.05 - Atividade
3.2.0.0 Transferencias correntes
3.2.6.5 - Juros de Outras Dividas.....................Cr$ 109.000,00
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Art. 2º
Como recursos para cobertura do credito aberto na presente Lei, serão cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor.03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.03 - Projeto
4.0.0.0 - Despesas de capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obra e Instalações..............................Cr$ 109.000,00
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Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João/MS, aos 29 dias do mês de outubro de 1990.
Lei Ordinária nº 423/1990 -
29 de outubro de 1990
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de outubro de 1990