Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$. 300.000,00, que serão utilizados para reforços de dotação orçamentária.
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Finanças
15.84.2.06 - Atividade
3.2.0.0 - Transferencias Correntes
3.2.8.0 - Contribuição p/ Formação do Pasep..............Cr$ 300.000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito aberto por suplementação pela presente Lei, fica cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor.
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.188.1.03 - Projeto
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimento
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................Cr$ 300.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 dias do mês de outubro de 1.990.
Lei Ordinária nº 424/1990 -
29 de outubro de 1990
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de outubro de 1990
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